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A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 21 da Lei Orgânica do Município, vem por meio do presente convocar os Secretários da Fazenda e do Planejamento, dentro do prazo legal de 45 dias, afim de trazer esclarecimentos relativos ao IPTU, mais especificamente sobre a planta de valores genéricos que originam o cálculo do imposto. JustificativaEm decorrência das manifestações e insatisfações dos contribuintes com os valores deste tributo considerado abusivo por parte de proprietários de imóveis, que não estão satisfeitos com esta fórmula de reajuste que valoriza alguns imóveis e detrimento de outros. Assim sendo, desejamos saber como o Executivo está priorizando estudo de análise de cada caso, permitindo uma satisfatória solução a todos os envolvidos com uma reavaliação mais justa desses valores. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 16/05/2019 ás 18:41:13.
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