Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 214/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 21/05/2019

Senhor Presidente,

O Vereador Dr. João Collares, por meio do presente, sob a égide artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Saúde.

Recentemente, em nosso gabinete, fomos procurados por moradores da Vila São Francisco, onde foi relatado a dificuldade de atendimento médico na Estratégia Saúde da Família (ESF) daquele local.

De acordo com os relatos passados, atualmente na ESF da Vila São Francisco consta somente com um profissional médico saúde da família para atendimento de adulto, ginecologia, obstetrícia e pediatria para  atender uma localidade de grande densidade populacional.

Na Vila São Francisco, todas as terças-feiras, durante o período da tarde, fica suspenso atendimento médico em função de reunião semanal.

Além da interrupção semanal acima, existe o atendimento domiciliar médico, que é uma das atribuições deste profissional médico, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, porém a ESF também fica sem atendimento, mais um dia da semana, em decorrência desse atendimento externo, ou seja, um dia e meio sem médico.   

Também nos foi relatado por munícipes, a falta de otoscópio (equipamento médico utilizado para observar o interior da orelha) no Pronto Atendimento Solon Tavares, o que impede que seja feito análise clínica durante consulta.

Em face ao exposto, pergunto:

1. Nome dos profissionais que realizam a atividade de médico(a) saúde da Família nas ESF´s e UBS´s dos município, bem como cópia de suas respectivas certificações/especializações no respectivo Conselho?

2. Foi feito algum cálculo para dimensionamento do quadro médico, tendo em vista que foram substituídos, no minimo três profissionais (clínico geral, pediatra e ginecologista) para somente um?

3. Caso a resposta acima seja afirmativa, enviar cálculo?

4. Caso a resposta da pergunta "2." seja negativa, solicitamos que seja feito cálculo dimensionamento de quadro médico?

5. Qual o tempo médio de atendimento médico dos munícipes após marcação de consulta?

6. Já existe uma previsão de compra de otoscópio para o Pronto Atendimento Solon Tavares?

7. As UBS´s e ESF´s estão dotadas de otoscópio em condições de uso?      

Justificativa:

A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Este parlamentar tem recebido reclamações de munícipes que ao procurar consultas com médicos clínicos geral, na e Estratégia Saúde da Família (ESF) encontram somente um profissional.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 16/05/2019 ás 13:39:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bf908bcc9e390a84eeb61f4b37431f4b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68655.

Adendo proposto por Ver. Alessandro Alves
Requer saber o modelo de contratação dos médicos da Saúde da Família.

21/05/2019

Aprovado com Adendo por unanimidade
21/05/2019