Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 218/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares e Ver.ª Claudinha Jardim PDT e DEM 21/05/2019

Senhor Presidente,

Os Vereadores Dr. João Collares (PDT) e Claudinha Jardim (DEM), por meio do presente, a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicitam informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Ao realizar consulta no sitio eletrônico Leis Municipais (https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4046/leis-de-guaiba/?q=Lei+Org%C3%AQ: "ATENÇÃO INFELIZMENTE AS LEIS DE GUAÍBA/RS NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS NESTE PORTAL".

Esta ferramenta, até então utilizada por qualquer pessoa consultar as leis vigentes do Município vindo ao encontro ao que preconiza a a Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, bem como o slogan do atual governo que é: ATITUDE & TRANSPARÊNCIA. No entanto, com o fim deste modo de consulta se nota um grande retrocesso ao acesso a informação de suma importância na regulamentação de leis.

Em face ao exposto pelo breve relato, perguntamos:

1.Por qual razão as leis municipais de Guaíba não estão mais disponíveis para consulta no referido site?

2. Qual o custo anual para manutenção deste importante serviço?

3. Qual há possibilidade de as leis municipais estarem disponibilizada novamente no referido sitio eletrônico?

4. Caso a resposta anterior for positiva, qual há possibilidade de também serem disponibilizadas para domínio público todos os Decretos e Portarias no âmbito municipal de Guaíba?  

Justificativa:

O presente Requerimento visa pela manutenção da TRANSPARÊNCIA nas ações do poder público âmbito municipal, tendo em vista que um dos maiores anseios de todos munícipes é acessar informações remotamente não somente as leis, como Decretos e Portarias deixando de domínio público de forma permanente também nomeações e cargos comissionados, funções gratificadas e exonerações.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 15/05/2019 ás 17:41:16.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1bdb75319252c2e9cae00a726c326b06.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68645.