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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: A Lei nº 3684/2018, está em vigor e, dispõe sobre a reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de estagiários com deficiência, nos órgãos da administração direta e indireta e empresas privadas. Pergunto: 1) O Município de Guaíba está cumprindo esta norma? 2) O Município está fiscalizando o cumprimento desta Lei? Justificativa:A inclusão se faz necessária, não só em nosso município, mas em todo o País. E, como existe legislação para tal, ela deve ser cumprida. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 15/05/2019 ás 12:09:41.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 99334f59e3a830fbeccfaba9ebfcab2b. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68617. |