Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1523, de 24 de março de 2000, que define atividades insalubres e perigosas para efeito de percepção do adicional correspondente" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, visto ainda que é direito dos servidores municipais, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo com a Emenda. Sala das Comissões, 14 de Maio de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 14/05/2019 ás 21:52:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 73484239a88b9c19ab27d15312e8c607.
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