Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 037/2018
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1523, de 24 de março de 2000, que define atividades insalubres e perigosas para efeito de percepção do adicional correspondente"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, visto ainda que é direito dos servidores municipais, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo com a Emenda.

Sala das Comissões, 14 de Maio de 2019.

Ver. Manoel Eletricista (PPS)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Relator

Ver. Florindo Motorista (PSD)
Secretário



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