Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 226/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 28/05/2019

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:


Em entrevista à Imprensa, realizada em dezembro de 2016, o Prefeito afirmou: “vamos inovar a nossa administração fazendo uma gestão específica na área da saúde. Vamos gerir a prefeitura como um todo, mas a saúde terá um tratamento diferenciado...”
Na entrevista, também foi destacada a implementação do 0800 e um aplicativo móvel para facilitar o processo de agendamento nas consultas nos postos municipais, o que, como era esperado, não se concretizou.
Tendo em vista que já se passaram 28 meses de mandato e nada foi feito, questionamos:

01) Existe previsão do sistema 0800 ser implementado na Prefeitura até o fim deste ano? Caso negativo, por qual motivo?

02) Qual a perspectiva de ser implementado um aplicativo para marcação de consultas nas UBS do Município?

Justificativa:

As Unidades Básicas de Saúde atendem dezenas de usuários todos os dias e muitos deles precisam enfrentar diversas horas na fila para marcarem suas consultas. O aplicativo facilitaria o acesso ao serviço de consultas especializadas e exames.
Além da marcação de consultas, o aplicativo em sua plataforma pode ainda servir como ferramenta de pesquisa do atendimento das Unidades Básicas de Saúde, buscando assim, melhorar o atendimento dos usuários. Entretanto, ficaram só nas promessas. Até quando a população terá de aguardar para que este “desgoverno” seja colocado de volta aos trilhos?
A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito à saúde as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à Saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Entretanto, avaliando a realidade de Guaíba, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.
Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por GUILHERME PAIXAO ALVES em 14/05/2019 ás 14:55:13.
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