Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 047/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 21/05/2019

O presente Projeto de Lei “Institui o Mês Maio Laranja com o intuito de combater ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Município de Guaíba e dá outras providências.”

Justificativa
.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo valorizar a vida, alertando para a problemática da exploração sexual da criança e do adolescente.

A expressão "Maio Laranja" surgiu da ideia de usar uma flor como símbolo da campanha. A flor que remete aos desenhos da primeira infância, fazendo assim uma associação entre a fragilidade de uma flor com a de uma criança.

Desta forma, a flor laranja, símbolo do "Maio Laranja" pode ser utilizada em ações presenciais, podendo ser confeccionada em oficinas de conscientização com as crianças e adolescentes, fortalecendo assim a aplicabilidade da Lei Federal 8.069/90, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

O Brasil teve um aumento de 83% nas notificações gerais de violências sexuais contra crianças e adolescentes, foram notificados 184.524 casos de violência sexual, sendo 58.037 violência sexual (31,5%) contra crianças e 83.068 (45,0%) contra adolescentes.

A criação de um mês de conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente são de suma importância, visto que este é um tema de grande complexidade e impacto tanto na vida das crianças e adolescentes que sofrem tais abusos, quanto na vida daqueles que estão à sua volta e tem de conviver com as sequelas muitas vezes adquiridas por estas crianças e adolescentes. 

O abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes têm reflexo direto na saúde da vítima, principalmente no aspecto mental. Os sinais mais frequentes são relacionados à mudança de comportamento, pois eles se tornam pessoas retraídas, que preferem o isolamento. Na fase escolar, as vítimas diminuem o rendimento de forma visível.

 Este projeto tem ainda como proposta sensibilizar os profissionais da saúde, educação, assim como a sociedade em geral, sobre os aspectos, os sinais de identificação e as consequências da violência sexual. 

 Em razão do exposto, apresento o presente projeto de lei, esperando contar com apoio dos Nobres Pares para sua tramitação e aprovação.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 11/05/2019 ás 15:51:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9e3df145423845082488d4146259c9ac.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68467.