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Senhor Presidente, O Vereador Dr João Collares (PDT), por meio do presente, sob a Égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes às Secretaria da Fazenda e Secretaria de Obras. Em resposta do Requerimento 545/2018 de minha autoria, foi respondido através do Ofício de Gabinete 1056/2018, onde o Executivo informa que não é possível estimar possível redução de gasto com a substituição do sistema de iluminação pública convencional para LED e que seria necessário o término do projeto/estudo, com intuito de obter maior acuracidade nos resultados. Diante do exposto, questiono: 1. Os cálculos apontados no Oficio de Gabinete 1056/2018 já estão conclusos? Caso negativo, existe alguma previsão? Caso concluído, solicito cópia do mesmo. 2. Tendo em vista a grande volume de reclamações dos munícipes quanto a demora nas trocas de lâmpadas, este serviço, contemplando a nova tecnologia LED, terá a sua execução realizada por empresa especializada? 3. Caso afirmativa a resposta anterior, será incluso indicador de performance para execução deste serviço, contendo penalidades por descumprimento ou baixo desempenho dos indicadores pré-estabelecidos (também chamado de Acordo de Níveis de Serviços - ANS)? 4. Seria possível a implementação de um aplicativo ou mecanismo similar, para solicitação e acompanhamento da serviço de troca de lâmpadas? Justificativa:O presente Requerimento, tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum. É fundamental a transparência, no que se refere como elemento de proteção do erário público, não obstante, Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública, prevê o acesso total à informação. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 09/05/2019 ás 16:05:30.
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