DESPACHO |
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"Altera o Artigo 4.º da Lei n.º 3.764, de 27 de março de 2019" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 045/2019
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 61, § 1.º, da Constituição Federal, arts. 60, II, “b”, e 82, VII, da Constituição Estadual e art. 119, III, da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 09 de maio de 2019.
Antonio Arilene Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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