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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de ALTERAR O ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.764, DE 27 DE MARÇO DE 2019. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, visa atender interesse dos servidores públicos municipais, uma vez que a legislação vigente prevê a manutenção dos valores de seus vencimentos a serem recebidos em caso de faltas justificadas, nada mais justo que sejam tomadas ações no mesmo sentido para percepção de vantagens e/ou benefícios. Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. VEREADOR DR JOÃO COLLARES PDT Guaíba, 08 de Maio de 2019. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 08/05/2019 ás 18:00:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c109be36bd384b5d28dfceb889f40ed5. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68293. |