Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 037/2018
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1523, de 24 de março de 2000, que define atividades insalubres e perigosas para efeito de percepção do adicional correspondente"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo, visto que o mesmo teve redação corrigida conforme solicitação da comissão.

Sala das Comissões, 08 de Maio de 2019.

Ver. Manoel Eletricista (PPS)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Relator

Ver. Florindo Motorista (PSD)
Secretário



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 08/05/2019 ás 14:09:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3c1c705332411d207327a7b7627084a0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68288.