Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1523, de 24 de março de 2000, que define atividades insalubres e perigosas para efeito de percepção do adicional correspondente" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo, tendo sido corrigido a redação pelo Executivo, conforme a comissão solicitou. Sala das Comissões, 08 de Maio de 2019.
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