Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o inc. I do art. 4º da Lei municipal nº. 3.736/2018" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, visto que o mesmo não traz nenhum prejuízo ao Município, ao contrário, passa a contar com uma via que segue com a mesma largura desde o seu início até o seu fim, e nem ao loteador, que já elaborou o projeto com base em uma Via Coletora S - VC2. Sala das Comissões, 08 de Maio de 2019.
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