Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 016/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o inc. I do art. 4º da Lei municipal nº. 3.736/2018"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, visto que o mesmo não traz nenhum prejuízo ao Município, ao contrário, passa a contar com uma via que segue com a mesma largura desde o seu início até o seu fim, e nem ao loteador, que já elaborou o projeto com base em uma Via Coletora S - VC2.

Sala das Comissões, 08 de Maio de 2019.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 08/05/2019 ás 10:02:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 85932c589a96bb92c0d34bb63f951b49.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68267.