Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 014/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui a gratificação mensal temporária aos servidores municipais ocupantes de cargos das categorias funcionais dos padrões 1 ao 7"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda:

EMENDA MODIFICATIVA:

Art. 1º Altera o art. 5º do PL 014/2019, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º "Aos servidores municipais dos padrões 1 ao 7 é exigido 100% (cem por cento) de efetividade no mês anterior ao do recebimento, consideradas como efetividade as faltas justificadas na legislação, como condição para a percepção da gratificação mensal temporária." (NR)

Sala das Comissões, 07 de Maio de 2019.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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