Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 037/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal
     

"Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1523, de 24 de março de 2000, que define atividades insalubres e perigosas para efeito de percepção do adicional correspondente"

DESPACHO SUBST. AO PROJETO DE LEI N.º 037/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 07 de maio de 2019. ANTONIO ARILENE PEREIRA Presidente


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