Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 037/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 113/2019
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1523, de 24 de março de 2000, que define atividades insalubres e perigosas para efeito de percepção do adicional correspondente"

1. Relatório:

O Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 037/2018 (fls. 179), de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1523, de 24 de março de 2000, que define atividades insalubres e perigosas para efeito de percepção do adicional correspondente.”, foi encaminhado a esta Procuradoria Jurídica pela Presidente da Câmara Municipal para análise com fulcro no art. 105 do Regimento Interno, a fim de que seja efetivado o exercício de controle quanto à constitucionalidade, à competência da Câmara e ao caráter pessoal das proposições.

2. Parecer:

Nos termos gerais dos fundamentos expostos no parecer ao projeto original 037/2018 e ao Substitutivo anterior, reitera-se que a matéria constante do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 037/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal encontra-se no âmbito de matérias de interesse local, nos termos do artigo 30, I da Constituição Federal, portanto de competência legislativa do município.

Desta forma, o Substitutivo à proposição foi de fato corrigido quanto à clareza da redação e à necessidade de revogação dos Anexos I e II, visto que foi alterada a redação do artigo 3º.

De fato, o proponente atendeu à orientação do parecer jurídico e do IGAM, ao corrigir a proposição em relação à clareza do texto, também conforme solicitação da Comissão de Justiça em Redação em seu parecer.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 037/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 07 de maio de 2019.

 

FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador Geral da Câmara Municipal

OAB/RS 107.136

Nao Informado
Nao Informado



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