Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 193/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 14/05/2019

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

A Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece, em seu art. 45, que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.

Sabedores que o STF suspendeu, em março deste ano, esta norma até que a Corte decida, porém para os que já adquiram o direito, pergunto:

1) Quando do pedido de isenção de IPTU, na sua análise, é desconsiderado este adicional, para fins de verificar o limite da concessão do direito, que é até 02 (dois) salários mínimos?

Justificativa:

Acreditamos que seja desconsiderado, pois este adicional serve para custeio de despesas com cuidadores e outros da área de saúde, ou seja, trata-se de um verba indenizatória e não remuneratória. Mas ficamos no aguardo da resposta.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 06/05/2019 ás 11:39:50.
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