Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 147/2019
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     
PARECER : Nº 107/2019
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Requer a concessão de uma homenagem, por meio de uma sessão solene e entrega de placa alusiva para os periódicos Jornal O Guaíba, Nova Folha e Gazeta Centro Sul, pelos bons serviços prestados a comunidade do Município de Guaíba"

1. Relatório:

O Vereador Alex Medeiros apresentou o Requerimento à Mesa Diretora nº 147/2019, solicitando que seja providenciada uma sessão solene de homenagem aos jornais “O Guaíba”, “Nova Folha” e “Gazeta Centro-Sul”. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico.

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 69, que “As reuniões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada.”

A Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba, por sua vez, normatiza as sessões solenes no âmbito interno. O artigo 1º estabelece que “As reuniões solenes de origem do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba.”

Para a concessão de homenagens, prevê a Resolução nº 005/12, no artigo 2º, que “A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinqüenta por cento) dos membros da Câmara.” Deve o requerimento conter os dados do homenageado e breve currículo justificando a homenagem proposta.

O art. 3º, por fim, prevê uma limitação: Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membros da Câmara.”

Verifica-se, no caso em análise, que o requerimento foi apresentado por vereador, sendo subscrito por 50% dos membros da Câmara de Vereadores, além de conter os dados dos homenageados e breve currículo. No entanto, o requerimento solicita a concessão de homenagem a três diferentes empresas do ramo jornalístico, o que ultrapassa o limite máximo estabelecido no art. 3º da Resolução nº 005/12, acima transcrito.

Dessa forma, por mais que as homenagens tenham sido pleiteadas em somente um documento (RMD nº 147/19), é inegável que são três as empresas a serem agraciadas – “O Guaíba”, “Nova Folha” e “Gazeta Centro-Sul” –, situação que, se aceita, irá de encontro ao que expressamente dispõe o art. 3º da Resolução nº 005/12, desta Câmara Municipal.

O requerente, se assim lhe aprouver, poderá retirar o Requerimento à Mesa Diretora nº 147/2019 e protocolar outro na Secretaria Legislativa, indicando, no máximo, dois homenageados no mesmo documento – cada qual a receber uma placa –, sendo que, nesse caso, serão consideradas como entregues duas homenagens, esgotando a cota de honrarias dessa natureza para o nobre vereador. Em síntese, o mais importante para fins de aferição do número de homenagens (art. 3º, Resolução nº 005/12) não é a quantidade de requerimentos, mas a de homenageados que receberão, cada qual, a sua respectiva placa.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela inviabilidade jurídica da Proposição nº 147/19, uma vez que, ao pretender homenagear três diferentes empresas do ramo jornalístico – “O Guaíba”, “Nova Folha” e “Gazeta Centro-Sul” –, o requerente ultrapassa o número máximo de homenagens concedido a cada vereador (até duas por ano – art. 3º, Resolução nº 005/12).

Sugere-se a retirada do Requerimento à Mesa Diretora nº 147/2019 e, sendo do interesse do proponente, a apresentação de outro requerimento com, no máximo, dois homenageados, caso em que serão consideradas como entregues duas homenagens, já que cada uma das empresas receberia a sua respectiva placa.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 03 de maio de 2019.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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