Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Implementa legislação com objetivo de impedir que no âmbito da administração pública direta ou indireta, com ampliação para as empresas concessionárias de serviços públicos e nas empresas terceirizadas com contrato com a administração pública, protegendo a sociedade e os usuários dos serviços públicos, e impedindo que pessoas que praticaram crimes contra a mulher e que já possuam condenação em segunda instância, em sintonia com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo, com a seguinte emenda: Emenda modificativa: Art. 1º Altera o Art. 1º do substitutivo, que passa a ter a seguinte redação. Art. 1º "Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta municipal, órgãoes e entidades administradas pelo Município de Guaíba, de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, nos termos de Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha." (NR) Sala das Comissões, 02 de Maio de 2019.
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