Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 024/2019
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros

"Implementa legislação com objetivo de impedir que no âmbito da administração pública direta ou indireta, com ampliação para as empresas concessionárias de serviços públicos e nas empresas terceirizadas com contrato com a administração pública, protegendo a sociedade e os usuários dos serviços públicos, e impedindo que pessoas que praticaram crimes contra a mulher e que já possuam condenação em segunda instância, em sintonia com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo, com a seguinte emenda:

Emenda modificativa:

Art. 1º Altera o Art. 1º do substitutivo, que passa a ter a seguinte redação.

Art. 1º "Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta municipal, órgãoes e entidades administradas pelo Município de Guaíba, de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, nos termos de Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha." (NR)

Sala das Comissões, 02 de Maio de 2019.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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