Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 037/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1523, de 24 de março de 2000, que define atividades insalubres e perigosas para efeito de percepção do adicional correspondente"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer solicita que o Poder Executivo Municipal encaminhe mensagem retificativa corrigindo o projeto conforme orientação do IGAM, tendo em vista a necessidade de que conste dispositivo dando nova redação aos anexos I e II da Lei nº 1523, de 2000. O IGAM orientou que a redação da proposição deve deixar claro que o laudo apresentado passa a ser parte integrante da Lei nº 1523, de 2000, dando nova redação aos anexos daquela lei.

Tendo em vista que cláusula de vigência do projeto define que só entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, o tempo necessário para que o Executivo encaminhe a correção não prejudicará o período da eventual percepção dos adicionais.

Sala das Comissões, 02 de Maio de 2019.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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