Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 041/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Everton da Academia PL 14/05/2019

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:

“Garante a utilização de vagas de estacionamento, filas de atendimento prioritário e uso de assentos reservados em transportes públicos ou coletivos para portadores de doenças e transtornos mentais graves”.

Indivíduos diagnosticados com câncer, submetidos a tratamento com quimioterapia e radioterapia, tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, cardiopatia, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida ou qualquer outra doença grave com base em conclusão da medicina especializada, incluindo transtornos mentais incapacitantes devem ser assegurados por esse direito. Sabemos que todas as pessoas portadoras dessas e entre outras doenças graves sejam elas, físicas ou psíquicas, tem suas vidas limitadas e por isso devemos criar métodos com o objetivo de integrar e facilitar suas rotinas.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 02 de Maio de 2019.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 02/05/2019 ás 11:13:49.
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