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Senhor Presidente, O Vereador Dr. João Collares, por meio do presente, a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria de Assistência Social. Em 23/04/19, às 14:56; conforme postagem na fan page https://www.facebook.com/prefeituradeguaiba/, onde foi noticiado o recebimento de verba do Governo Federal R$ 217.000,00, destinada ao Programa de Aquisição de Alimentos, valor este, segundo notícia foram contempladas 150 famílias com mais de 40 produtos entre frutas e verduras, produzidos por mais de 30 agricultores de Guaíba e de Municípios da região. Levando em consideração, os números apresentados na postagem chega-se ao valor nominal de R$ 1.446,66 por família ao ano, ou R$ 120,55; por mês. Em face ao exposto pelo breve relato, pergunto: 1. Qual(is) o critério para definição das famílias contempladas neste Programa Aquisição de Alimentos? 2. Quais os itens que compõem o kits entre frutas, legumes entre outros? 3. Cópia do processo licitatório de aquisição dos itens descritos na pergunta anterior? 4. Cópia dos controles de recebimento de fornecedores e de entrega para famílias contempladas no programa? 5. Como é feita a distribuição para as famílias contempladas? 6. Qual a periodicidade de entrega dos itens? Justificativa:O presente Requerimento está amparado na Constituição Federal, mais especificamente nos artigos 203 e 204, que prevêem a assistência social a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social. Corroborando a Lei Federal, evocamos à Lei Orgânica Municipal, onde o Art. 128 Inciso VIII prevê: integração das ações do Município com as da União Estado, no sentido de garantir a segurança social destinada a tornar efetivos os direitos ao trabalho, à educação, ao desporto, ao lazer, à saúde, à habitação e à assistência social, especialmente dirigidas ao menor e ao idoso. Já o Art. 156 da Lei Orgânica Municipal prevê: O Município prestará assistência social, de saúde educacional, através de seus próprios órgãos ou de convênios com o Estado, com a União ou com entidades privadas, dando preferência às filantrópicas. Este Parlamentar tem grande preocupação e forte atuação na área das garantias sociais para os cidadãos, especialmente, aqueles que estão em situação de vulnerabilidade, por isso, a preocupação para que tenha-se parcimônia com erário, para que sejam proporcionadas políticas eficazes para ressocialização dos munícipes. Posto isto, convido os pares da Casa a aprovarem a presente proposição e solicito ao Executivo a brevidade e as efetivas respostas aos questionamentos apresentados. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 02/05/2019 ás 10:35:52.
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