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A Vereadora que este subscreve, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde, conforme o que segue. 1. Temos a informação que, desde o dia 18 de abril, o CAPS Infanto Juvenil não está recebendo novos acolhimentos. Caso positivo, qual o motivo deste procedimento? 2. Os casos que chegam até o CAPS e não recebem atendimentos são encaminhados para onde? 3. Qual o mínimo de funcionários necessários para continuar o atendimento regular no CAPS e quantos funcionários temos no momento? 4. Qual a previsão para a retomada dos acolhimentos? 5. Quantos jovens são atendimentos por mês nesta unidade? 6. Quantos atendimentos estão deixando de ocorrer devido a falta de funcionários? Justificativa:Recebemos em nosso Gabinete reclamações de cidadãos com dificuldade de atendimento no CAPS, devido à falta de profissionais, o que nos levou a questionar o Executivo, visando sugerir melhorias para o atendimento da população. Ressalta-se aqui, que não está sendo questionado o trabalho desempenhado pelos profissionais do CAPS, que, por muitas vezes, são elogiados pela população. O problema, contudo, é a falta de profissionais, o que evidencia um grande problema de gestão. A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito à saúde as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à Saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Entretanto, avaliando a realidade de Guaíba, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 30/04/2019 ás 19:33:24.
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