PARECER JURÍDICO |
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"Requer Sessão Solene em homenagem à TV Costa Doce" 1. Relatório:A Vereadora Claudinha Jardim (DEM) apresentou a Proposição nº 104/2019, solicitando à Mesa Diretora que seja providenciada uma sessão solene com a entrega de placa em homenagem à TV Costa Doce, pelo aniversário de três anos de funcionamento. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria, para parecer. 2. Parecer:O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 69, que “As reuniões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada.” A Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba, por sua vez, normatiza as sessões solenes no âmbito interno. O art. 1º estabelece que “As reuniões solenes de origem do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba.” Para a concessão de homenagens, prevê a Resolução nº 005/12, no art. 2º, que “A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinquenta por cento) dos membros da Câmara.” Deve o requerimento conter os dados do homenageado e breve currículo justificando a honraria. O art. 3º, por fim, prevê uma limitação: “Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membros da Câmara.” Com efeito, a Resolução 005/2012 estabelece ainda que “o homenageado através de reunião (sic) solene somente poderá ser objeto de nova homenagem vencido o período de 8 anos da homenagem anterior, independente de quem a proponha”., do que se observa que tal disposição não é óbice para a homenagem ora proposta por meio da Proposição n.º 104/2019. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a concessão da homenagem foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato solene. O requerimento foi subscrito por oito vereadores, há detalhado relato sobre o homenageado e não se verificou ofensa ao limite de homenagens permitidas a cada vereador. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 104/19, por estar de acordo com o Regimento Interno e com a Resolução nº 005/12 da Câmara de Vereadores de Guaíba. É o parecer. Guaíba, 30 de abril de 2019. FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS Procurador Geral da Câmara Municipal OAB/RS 107.136 O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 30/04/2019 ás 18:14:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb3420ed13c163f0be91eb38e8b5dd61.
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