Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 241/2019 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 30/04/2019

A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que

Com o intuito de instituir em nosso município a aplicação de testes de triagem do autismo em todas as crianças que forem atendidas nas unidades básicas de saúde (UBS) do município de Guaíba segue em anexo sugestão de projeto lei.

Justificativa

A detecção dos sinais de risco para transtornos do espectro do autismo nos primeiros anos de vida trará ganhos consideráveis para o desenvolvimento da criança, desde que descoberta seja seguida de acompanhamento adequado. A intervenção precoce pode garantir um atendimento apropriado de acordo com a demanda, possivelmente com diminuição dos danos já causados e aumento de chances de melhor prognóstico, além do apoio familiar.

Para tanto, especialistas recomendam a utilização de instrumentos de rastreamento que possam auxiliar nesta detecção e consequentemente antecipar o processo e encaminhamento a especialistas e a tratamentos interdisciplinares. Atualmente existem alguns instrumentos para rastreamento/triagem de indicadores clínicos de alterações de desenvolvimentos. Entretanto, um deles tem sido mais utilizado devido à facilidade e possibilidade de aplicação mais precoce.

Modified Checklist for Autism in Toddlers (M-Chat): é uma escala de rastreamento que pode ser utilizada com o objetivo de identificar traços de autismo em idade precoce. Consiste num questionário extremamente simples com 23 questões do tipo sim/não que dever ser preenchido por pais de crianças de 18 a 24 meses de idade. As respostas levam em conta as observações dos pais com relação ao comportamento da criança e dura alguns minutos para ser preenchida.

É importante ressaltar que este teste é de uso livre, tão somente clínico, não envolvendo laboratórios nem custo adicionais. Portanto, não implica em gastos para o Poder Executivo, visto que o mesmo pode ser incluído na ficha da criança, podendo inclusive ser utilizado de forma online.


  



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 25/04/2019 ás 16:57:12.
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