| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que a este subscreve, líder da bancada do PDT, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer seja oficiado o Executivo Municipal, para que por meio de sua Secretaria competente envie resposta ao presente, referente ao que se passa a expor. Através do Ofício nº 983/2018 enviado pelo Executivo Municipal, em resposta ao Requerimento nº 649/2018 de autoria do Vereador Dr. João Collares, que questionava sobre ações do Executivo para evitar a interrupção nos atendimentos com a saída dos médicos cubanos, obteve-se a informação de que estes deixaram de atender no município em nov./2018 e que, em função disso, foi encaminhada e aprovada a Lei nº 3.730/2018, para contratação emergencial de médicos clínicos gerais, a fim de suprir parte dos atendimentos prejudicados pela saída dos cubanos. Ainda naquela resposta, informou-se que o município também aguardava a apresentação dos médicos que se inscreveram no Programa Mais Médicos para atuarem no município. Em face ao exposto, questiona-se: 1. Quantos médicos foram contratados emergencialmente, com referencia à Lei 3.730/2018, onde estão atendendo, qual o horário de seus atendimentos e quais as suas cargas horárias? 2. Quantos médicos foram contratados através do Programa Mais Médicos, onde estão atendendo, qual o horário de seus atendimentos e quais as suas cargas horárias? 3. Considerando as providências acima referidas, ainda houve impacto na capacidade de atendimentos com a saída dos médicos cubanos e, de acordo com o controle da secretaria, como está atualmente a relação Demanda X Atendimento, melhorou, piorou ou permaneceu estável? Justificativa:A presente proposição visa buscar informações sobre os atendimentos médicos realizados no município após a saída dos médicos cubanos que atendiam na saúde municipal, através do Programa Mais Médicos e, por isso, a consequente diminuição nos atendimentos. Portanto, convido os nobres Edis a aprovarem o presente, possibilitando o seu envio ao Executivo Municipal, do qual aguardaremos resposta. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 25/04/2019 ás 17:51:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8383f6c34cf6eb8421093e48cb439fa8. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 67704. |