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Senhor Presidente, O vereador Dr. João Collares (PDT), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Educação. Com o julgamento de Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde foi julgada a Lei Municipal 3.707/2018 de origem Legislativa, instituindo o Programa Matrícula Transparente na cidade de Guaíba. Os desembargadores assentaram que a Lei Municipal trata da divulgação eletrônica da lista de sorteados e suplentes para as vagas de creches e escolas da Educação Infantil e de Educação Fundamental no âmbito do Município de Guaíba, concretizando o princípio da publicidade (art. 37, caput, CF/88) e o direito fundamental à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88), enquanto diretrizes que impõem a transparência no âmbito da administração pública. A constitucionalidade da lei foi corroborada pelo parecer do Ministério Público, que através de seu Procurador elogiou a referida legislação guaibense, que vai ao encontro do que tem defendido o órgão ministerial quanto à devida publicidade dos atos administrativos e ao amplo acesso à educação pública infantil. Face exposto ao breve relato, pergunto: 1. Quando estará disponível no site oficial do município de Guaíba listagem eletrônica com sorteados e suplentes para as vagas de Educação Infantil e de Educação Fundamental no âmbito do Município de Guaíba? Justificativa:É fundamental a transparência, no que se refere como elemento de proteção do erário público, não obstante, Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública, prevê o acesso total à informação. Especificamente, neste caso o parecer do Ministério Público, que através de seu Procurador elogiou a referida legislação guaibense, que vai ao encontro do que tem defendido o órgão ministerial quanto à devida publicidade dos atos administrativos e ao amplo acesso à educação pública infantil. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 25/04/2019 ás 15:32:26.
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