Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 160/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 30/04/2019

Senhor Presidente,

O vereador Dr. João Collares (PDT), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Educação.

Com o julgamento de Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde foi julgada a Lei Municipal 3.707/2018 de origem Legislativa, instituindo o Programa Matrícula Transparente na cidade de Guaíba.

Os desembargadores assentaram que a Lei Municipal trata da divulgação eletrônica da lista de sorteados e suplentes para as vagas de creches e escolas da Educação Infantil e de Educação Fundamental no âmbito do Município de Guaíba, concretizando o princípio da publicidade (art. 37, caput, CF/88) e o direito fundamental à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88), enquanto diretrizes que impõem a transparência no âmbito da administração pública. A constitucionalidade da lei foi corroborada pelo parecer do Ministério Público, que através de seu Procurador elogiou a referida legislação guaibense, que vai ao encontro do que tem defendido o órgão ministerial quanto à devida publicidade dos atos administrativos e ao amplo acesso à educação pública infantil.

Face exposto ao breve relato, pergunto:

1. Quando estará disponível no site oficial do município de Guaíba listagem eletrônica com sorteados e suplentes para as vagas de Educação Infantil e de Educação Fundamental no âmbito do Município de Guaíba? 

Justificativa:

É fundamental a transparência, no que se refere  como elemento de proteção do erário público, não obstante, Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública, prevê o acesso total à informação.

Especificamente, neste caso o parecer do Ministério Público, que através de seu Procurador elogiou a referida legislação guaibense, que vai ao encontro do que tem defendido o órgão ministerial quanto à devida publicidade dos atos administrativos e ao amplo acesso à educação pública infantil.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 25/04/2019 ás 12:32:26.
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