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Senhor Presidente, Os Vereadores Dr. João Collares (PDT) e Claudinha Jardim (DEM), por meio do presente, sob à Égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitam informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria Municipal de Educação: No ano de 2016, último ano do governo Henrique Tavares, foi investido na Secretaria Municipal de Educação o montante de R$ 68.413.582,01; (Fonte: http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=20001:74:::::: consulta em 24/04/19 às 15:15). Em 2017, primeiro ano do governo Sperotto a Secretaria Municipal de Educação investiu R$ 72.628.208,31,(Fonte: http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=20001:74::::::) ou seja, um incremento de 9,41% de gastos de um ano para outro. No site do Tribunal de Contas do Estado RS (TCE-RS) é disponibilizada a ferramenta de gestão "TC EDUCA, (https://pne.tce.mg.gov.br/#/public/inicio), cujo o objetivo do programa é: O Sistema de Monitoramento e Expedição de Alertas foi concebido pelo Grupo de Trabalho Atricon-IRB para o acompanhamento das metas do Plano Nacional de Educação – PNE. Através de indicadores numéricos classificados por cor, tem-se um panorama da evolução dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros no atingimento das metas do PNE, com destaque para situações ou risco de descumprimento. Nesses casos, alertas são emitidos aos administradores responsáveis. É de notório saber que a Constituição Federal no seu artigo 211 §2º e a Lei de Diretrizes e Base da Educação em seu Art. 11 apontam que é do Município o dever de proporcionar esta etapa da educação básica, no entanto, a Ferramenta TC EDUCA, informa que no ano de 2017 (Fonte: https://pne.tce.mg.gov.br:8443/#/public/dados) houve redução de aproximadamente 5% na oferta de vagas para creches, (educação infantil de 0 à 03 anos), em ralação a 2016, apesar do aumento de gasto no mesmo período. Face ao exposto ao breve relato perguntamos:
Justificativa:Conforme rol de competências do Município previstas no artigo 9º da Lei Orgânica Municipal e em consonância como o artigo 6º da Constituição Federal, que determina que são direitos sociais a educação, a saúde, entre outros, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, é responsabilidade do Poder Público a criação de políticas que facilitem o atendimento às demandas da população. São notórias as dificuldades do Poder Público em prover as necessidades e atender à crescente demanda de atendimento de educação infantil conforme diretrizes do Ministério de Educação, no entanto, em função de obras inacabadas restringe o atendimento desta obrigatoriedade, deixando munícipes sem atendimento ou recorrendo a judiciário para requerer tal direito onerando o erário público. Por isso, faz-se necessário controle da utilização das vagas aos contemplados a Rede Municipal de Educação Infantil. Desta forma, convidamos aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação deste Requerimento, bem como breve retorno do Executivo O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 25/04/2019 ás 14:29:04.
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