Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 158/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 30/04/2019

A Vereadora que este subscreve, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde, conforme o que segue.

  1. Qual o número de médicos ortopedistas atendendo pelo Sistema Único de Saúde em Guaíba? Em que locais os mesmos estão lotados?
  2. Onde e como os pacientes devem agendar as consultas com os ortopedistas?
  3. Qual o tempo médio de espera para conseguir uma consulta com esta especialidade?
  4. Como é o procedimento para realização de exames?
  5. Quantas cirurgias são realizadas pelo SUS no Município?
  6. Essas cirurgias são realizadas em Guaíba ou encaminhadas para outra Cidade? Se sim, qual é o valor mensal investido nesses deslocamentos/cirurgias?
  7. Existe a previsão de chamamento de novos médicos na área da ortopedia?
  8. Qual o passo a passo para os pacientes que buscam encaminhamentos para atendimento especializado fora de Guaíba. Quantos cadastros no sistema Gercon são realizados na área de ortopedia? Qual é o tempo de espera de resposta dos mesmos?

  

JUSTIFICATIVA:

Recebemos em nosso Gabinete reclamações de cidadãos com dificuldade de agendar consultas com médicos ortopedistas, o que nos levou a questionar o Executivo, visando sugerir melhorias para o atendimento da população.

A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito à saúde as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à Saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Entretanto, avaliando a realidade de Guaíba, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 24/04/2019 ás 13:36:34.
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