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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Com o resultado favorável do julgamento pelo TJ-RS à constitucionalidade da Lei Municipal nº 3.243/2014, referente a nova Planta de Valores Genéricos para o Cálculo do IPTU, que gerou um grande aumento para alguns proprietários de imóveis no município, pergunta-se: Existe a possibilidade de alteração na lei supracitada, para melhor equacionar esse desiquilíbrio, com o intuito de minimizar o excessivo aumento gerado no valor do IPTU a ser pago pelo munícipes prejudicados? Justificativa:Em decorrência das manifestações de protesto à esta cobrança, que para muitos teve um efeito altamente prejudicial, devido a grande discrepância na variação dos valores a serem pagos em relação aos pagos nos anos anteriores. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 23/04/2019 ás 14:07:01.
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