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O presente Projeto de Lei "Institui, como Política pública do Município de Guaíba, o Programa Criança Sorridente". Justificativa A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos e é fator decisivo para a qualidade de vida das pessoas. E a prevenção de doenças é feita por meio de diagnósticos precoces. Além disso, o tratamento realizado em crianças contribui para seu desenvolvimento adequado, não só físico, mas também psicológico e relacional, sendo fundamentais o tratamento odontológico e o desenvolvimento de uma dentição sadia. A colocação de próteses e de aparelhos ortodônticos, quando clinicamente indicados e necessários, garante a restauração da função orgânica e favorece o crescimento normal da arcada dentária. Inúmeros são os benefícios pessoais, físicos, psicológicos e sociais advindos do uso de aparelhos de correção, quando recomendados, como a recuperação da autoestima e uma real melhora do rendimento escolar. Assim, com a mais profunda convicção acerca dos benefícios da presente proposição, contamos com o apoio de nossos pares para que ela seja aprovada. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 23/04/2019 ás 17:04:58.
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