Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 038/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM

O presente Projeto de Lei "Institui, como Política pública do Município de Guaíba, o Programa Criança Sorridente".

Justificativa 

A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos e é fator decisivo para a qualidade de vida das pessoas. E a prevenção de doenças é feita por meio de diagnósticos precoces. Além disso, o tratamento realizado em crianças contribui para seu desenvolvimento adequado, não só físico, mas também psicológico e relacional, sendo fundamentais o tratamento odontológico e o desenvolvimento de uma dentição sadia.

A colocação de próteses e de aparelhos ortodônticos, quando clinicamente indicados e necessários, garante a restauração da função orgânica e favorece o crescimento normal da arcada dentária. Inúmeros são os benefícios pessoais, físicos, psicológicos e sociais advindos do uso de aparelhos de correção, quando recomendados, como a recuperação da autoestima e uma real melhora do rendimento escolar.

Assim, com a mais profunda convicção acerca dos benefícios da presente proposição, contamos com o apoio de nossos pares para que ela seja aprovada.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 23/04/2019 ás 14:04:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 911f4cdb2bdb4e596e440f5d2d60b050.
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