DESPACHO |
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"Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao "Bullying" nas escolas públicas municipais de Guaíba e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 034/2019
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição à autora com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 60, II, “d”, da Constituição Estadual, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 17 de abril de 2019.
Antonio Arilene Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 17/04/2019 ás 14:13:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f801539986cfbe61ccfedcee671aa8a2.
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