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Os vereadores que este subscrevem, requerem que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Em relação a Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Acessibilidade), e ao parágrafo único do artigo 143 da Lei Orgânica do Município, em que consta que o Poder Executivo Municipal deverá adaptar os logradouros e edifícios públicos ao acesso de deficientes físicos, questionamos: 1) Como ocorre a fiscalização nos estabelecimentos comerciais e prédios utilizados por órgãos públicos no Município? 2) Existe algum órgão público sem acessibilidade? Caso positivo, quantos? Existe previsão para adequação do mesmo? 3) Quanto aos estabelecimentos sem acessibilidade, existe notificação de adequação para dos mesmos? 4) Qual o prazo de adaptação após notificação? JUSTIFICATIVA:Solicitamos ao Poder Executivo informações sobre a fiscalização dos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, em nosso Município, acerca da Lei Federal n.º 10.098/2000. Justificamos o nosso pedido às constantes queixas que recebemos dos munícipes, que encontram dificuldades para ter acesso em lojas, restaurantes e prédios públicos. A partir da transparência em torno desta demanda, pretendemos discutir e propor com a sociedade, formas capazes de assegurar a acessibilidade exigida na legislação, conforme já feito em fóruns temáticos dentro do Município. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 16/04/2019 ás 21:54:38.
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