DESPACHO |
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"Cria no Município de Guaíba o Programa Câmara de Portas Abertas, a ser realizado na Semana da Feira do Livro de Guaíba" DESPACHO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 005/2019
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição à autora, com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em razão de vício formal de iniciativa, caracterizado com base nos arts. 2º e 61, § 1º, da Constituição Federal, no art. 53, XXXV, da Constituição Estadual, no art. 28, III, da Lei Orgânica Municipal e no art. 21, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 16 de abril de 2019.
ANTONIO ARILENE PEREIRA
Presidente
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 16/04/2019 ás 16:42:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2c7bdd1b6170c381eceac0eb1f93ef81.
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