Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 029/2019
PROPONENTE : Ver. Florindo Motorista
     

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de sobremesas sem adição de açúcar nos bares e restaurantes localizados no município de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 029/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao, com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta ao artigo 24 da CF/88, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 16 de abril de 2019. ANTONIO ARILENE PEREIRA Presidente


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