Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 022/2019
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel
     
PARECER : Nº 083/2019
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal da Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial"

1. Relatório:

O Vereador Miguel Crizel apresentou o Projeto de Lei nº 022/19 à Câmara Municipal, objetivando dispor sobre a instituição do Dia Municipal da Fibromialgia e a reserva de vagas de estacionamento e filas preferenciais. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer orientou pela devolução para a realização de ajustes (fls. 07-13). Apresentado o Substitutivo à fl. 18, retornou a proposição a esta Procuradoria, para nova análise jurídica.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 022/2019, apresentado à fl. 18, pretende ajustar a redação da proposição aos termos das orientações jurídicas anteriores, às quais me reporto integralmente, adequando o disposto nos arts. 2º e 3º, de modo a que a categorização da situação que envolve os fibromiálgicos não entre em paralelo aos idosos e aos gestantes, mas com pessoa com deficiência.

Considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta nas orientações da Procuradoria e do IGAM, as quais reitero neste momento, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação, já que é possível reconhecer aos portadores de fibromialgia a condição de pessoas com deficiência.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta da proposição ora em análise, estando apta a tramitar, opinando ainda pela legalidade e pela regular tramitação do Substitutivo ao PL n.º 022/2019.

É o parecer.

Guaíba, 12 de abril de 2019.

FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador-Geral da Câmara de Guaíba

OAB/RS nº 107.136



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