PARECER JURÍDICO |
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"Institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal da Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial" 1. Relatório:O Vereador Miguel Crizel apresentou o Projeto de Lei nº 022/19 à Câmara Municipal, objetivando dispor sobre a instituição do Dia Municipal da Fibromialgia e a reserva de vagas de estacionamento e filas preferenciais. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer orientou pela devolução para a realização de ajustes (fls. 07-13). Apresentado o Substitutivo à fl. 18, retornou a proposição a esta Procuradoria, para nova análise jurídica. 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 022/2019, apresentado à fl. 18, pretende ajustar a redação da proposição aos termos das orientações jurídicas anteriores, às quais me reporto integralmente, adequando o disposto nos arts. 2º e 3º, de modo a que a categorização da situação que envolve os fibromiálgicos não entre em paralelo aos idosos e aos gestantes, mas com pessoa com deficiência. Considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta nas orientações da Procuradoria e do IGAM, as quais reitero neste momento, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação, já que é possível reconhecer aos portadores de fibromialgia a condição de pessoas com deficiência. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta da proposição ora em análise, estando apta a tramitar, opinando ainda pela legalidade e pela regular tramitação do Substitutivo ao PL n.º 022/2019. É o parecer. Guaíba, 12 de abril de 2019. FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS Procurador-Geral da Câmara de Guaíba OAB/RS nº 107.136 O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 12/04/2019 ás 21:01:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4a6b1911a9a0492c7caa5c2a7609ea37.
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