Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 024/2019
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     

"Implementa legislação com objetivo de impedir que no âmbito da administração pública direta ou indireta, com ampliação para as empresas concessionárias de serviços públicos e nas empresas terceirizadas com contrato com a administração pública, protegendo a sociedade e os usuários dos serviços públicos, e impedindo que pessoas que praticaram crimes contra a mulher e que já possuam condenação em segunda instância, em sintonia com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 024/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe, observadas as recomendações da Procuradoria Jurídica. Guaíba, 12 de abril de 2019. Antonio Arilene Pereira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 12/04/2019 ás 16:39:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d32cfdaab53ff1802f5d55b7bcd08f0c.
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