Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 132/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 16/04/2019

Senhor Presidente,

O Vereador Dr. João Collares, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar que seja expedido Ofício para o Executivo Municipal.

Em primeiro lugar, cabe ressaltar que os questionamentos que serão apresentados neste Requerimento estarão pautados:

Na Constituição Federal, em seu artigo 50, tema também tratado na Lei Orgânica Municipal (LOM) de Guaíba, no § 2º do Art. 21, que prevê:

§2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsa

Em face ao exposto pelos artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, pergunto:

1. Qual o motivo do não envio de respostas dos seguintes Requerimentos ao Executivo?

REQ 551/2018 - 16/10/18 - Requer informar os gastos do Executivo Municipal com pessoal especificamente, por Secretaria no exercício de 2017; informar nomes, vencimentos, cargos e o custo total com cargos de comissão em cada Secretaria no mesmo exercício;
REQ 572/2018 - 25/10/18 - Requer cópia dos pagamentos efetuados para o prestador de serviços Scopel, informações dos valores retidos, cópias das justificativas que levaram às glosas, etc;
REQ 579/2018 - 30/10/18 -Requer cópias dos seguintes documentos: do comprovante da entrada no Caixa do município da receita proveniente da empresa CMPC em 2014; dos comprovantes dos gastos para aquisição de bens e serviços, bem como número de patrimônio e localização atual do imobilizado, etc;
REQ 612/2018 - 13/11/18 - Requer informar quando o Prefeito Municipal gozou férias no período relativo a 2017/2018; quantas ausências foi substituído pela Vice Prefeita;
REQ 670/2018 - 04/12/18 - Requer informar se na rede pública municipal há controle dos alunos com necessidades especiais de acordo com suas necessidades; a proporção entre a quantidade total de alunos e o número de matriculados com necessidades especiais, etc;
REQ 687/2018 - 11/12/18 - Requer respostas aos Requerimentos números 248, 485, 508, 519, 523, 545 e 551/2018;
REQ 001/2019 - 01/03/19 - Requer informar os gastos com pessoal e também nomes, vencimentos, cargos e o custo total com cargos de comissão do Executivo Municipal, por Secretaria, no exercício de 2018;
REQ 016/2019 - 01/03/19 - Requer informar a quantidade de salas de aulas utilizadas para educação infantil e ensino fundamental nas escolas municipais de Guaíba; quantas possuem ares condicionados; se esses ares condicionados estão em funcionamento.  

2. Estaria o Executivo incorrendo em crime de responsabilidade de acordo legislação apontada? 

Justificativa:

A Constituição Federal, mais especificamente em seu Artigo 50, também ratificado na Lei Orgânica Municipal no Artigo 21, §2º, prevê que os Requerimentos devem ser respondidos num prazo máximo de 30 dias, sob pena de crime de responsabilidade a recusa ou falta de atendimento no prazo descrito.

Também é fundamental a transparência, no que se refere as contratações de empresas, como um elemento de proteção do erário público, conforme a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações.

Não obstante, a Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública, prevê o acesso total à informação, sendo a contratação via licitação, dispensa e/ou de qualquer outra origem de liberação de ordens de pagamentos.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 11/04/2019 ás 14:53:24.
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