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Senhor Presidente, O Vereador Dr. João Collares, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar que seja expedido Ofício para o Executivo Municipal. Em primeiro lugar, cabe ressaltar que os questionamentos que serão apresentados neste Requerimento estarão pautados: Na Constituição Federal, em seu artigo 50, tema também tratado na Lei Orgânica Municipal (LOM) de Guaíba, no § 2º do Art. 21, que prevê: §2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsa Em face ao exposto pelos artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, pergunto: 1. Qual o motivo do não envio de respostas dos seguintes Requerimentos ao Executivo? REQ 551/2018 - 16/10/18 - Requer informar os gastos do Executivo Municipal com pessoal especificamente, por Secretaria no exercício de 2017; informar nomes, vencimentos, cargos e o custo total com cargos de comissão em cada Secretaria no mesmo exercício; 2. Estaria o Executivo incorrendo em crime de responsabilidade de acordo legislação apontada? Justificativa:A Constituição Federal, mais especificamente em seu Artigo 50, também ratificado na Lei Orgânica Municipal no Artigo 21, §2º, prevê que os Requerimentos devem ser respondidos num prazo máximo de 30 dias, sob pena de crime de responsabilidade a recusa ou falta de atendimento no prazo descrito. Também é fundamental a transparência, no que se refere as contratações de empresas, como um elemento de proteção do erário público, conforme a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações. Não obstante, a Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública, prevê o acesso total à informação, sendo a contratação via licitação, dispensa e/ou de qualquer outra origem de liberação de ordens de pagamentos. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 11/04/2019 ás 17:53:24.
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