Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 212/2019 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 16/04/2019

O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para:

Com o intuito de instituir uma autorização prévia, por parte dos responsáveis legais pelos alunos da Rede Pública Municipal, para que os estudantes tenham acesso a qualquer conteúdo envolvendo sexualização, segue em anexo uma sugestão de Projeto de Lei.

Justificativa

Deve-se ao fato de que devemos respeitar o direito dos responsáveis legais em educar os filhos de maneira que considerarem a mais correta o possível.

No Artigo 229 da Constituição Federal diz: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

E, ainda, inciso I, do Artigo 1.634 do Código Civil Brasileiro: “Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I – dirigir-lhes a criação e a educação”.

Sendo assim, ao existir o interesse por parte de alguma Escola Pública da Rede Municipal de Ensino em explanar conteúdos que envolvam qualquer situação com caráter de sexualidade e ensino, a mesma deve solicitar autorização expressa do responsável pela criança ou adolescente para ministrar o conteúdo planejado.

Por fim, é necessário reforçar a importância desta proposição para que os pais possuam um controle maior acerca do que é ensinado para seus filhos.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 11/04/2019 ás 14:35:46.
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