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PROJETO DE LEI Nº /2018 “Dispõe sobre a criação da olimpíada da terceira idade e dá outras providencias ”. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo a prática de exercício físico na terceira idade em forma de competição. Através dos benefícios na prática de uma atividade física adequada pelos idosos, construímos este Projeto de Lei para promover a saúde física e mental, um bem necessário para fugir da depressão e conviver socialmente. O idoso que freqüenta grupos de atividade física interage com outras pessoas em condições e características comuns com as suas, sentindo-se melhor aceito pela sociedade e também ajuda na redução do risco da ocorrência de doenças cardiovasculares; previne ou ajuda a reduzir a hipertensão; previne ou ajuda a reduzir o colesterol; previne a obesidade; previne a diabetes do tipo II; reduz o risco de osteoporose e, conseqüentemente, de fraturas; melhora algumas doenças respiratórias, como a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Promove a saúde psicológica aumentando a capacidade de raciocínio e de memorização; confere resistência ao stress; atenua as tensões que se acumulam durante o dia; favorece a qualidade do sono; melhora a auto-estima; quando praticada em grupo, reduz o isolamento. No entanto, devido às diferenças existentes nas culturas e nas sociedades, nem todos os idosos estão motivados e dispostos a empenhar-se na melhoria da sua qualidade de vida, a partir dos jogos e exercícios que o idoso participa de um rico processo social de convivência que mantém suas boas condições físicas para melhor aproveitar a vida e com a presente propositura em criar "Olimpíadas da Terceira Idade". Sugiro o apoio do Curso de Educação Física da Universidade da nossa cidade, “ULBRA - Universidade Luterana.” Que é uma entidade de muito prestigio em toda nossa região. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 10/04/2019 ás 16:34:32.
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