DESPACHO |
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"Dispõe sobre a proibição do uso de canudos plásticos em bares, restaurantes, hotéis e demais locais públicos e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 012/2019 – substitutivo
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe, observadas as considerações da Procuradoria Jurídica.
Guaíba, 10 de abril de 2019.
Jonas Xavier
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/04/2019 ás 14:46:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0bfbcd35d8cd4cd699e6cd9d946d8d7e.
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