Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera os Arts. 4.º E 5.º e inclui os Arts. 5.º-A e 5.º-B à Lei Municipal n.º 1.319, de 12 de junho de 1996" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Ale Alves. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pelo arquivamento do projeto e do substitutivo, visto que afronta o postulado da separação dos Poderes, pois trata de atos e serviços de competência reservada ao chefe do Poder Executivo. Sala das Comissões, 10 de Abril de 2019.
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