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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente responda o que segue: Com relação as Parcerias da Administração Pública Municipal Direta e Indireta com Organizações da Sociedade Civil: 01) Quantos termos e/ou acordo de colaboração e convênios que administração pública municipal firmou durante o presente exercício com as entidades civis organizadas de nossa cidade? Denominá-las. 02) Todas as entidades se adequaram à nova lei de parcerias, especialmente no que se refere o Art. 42 do Decreto Municipal 058/2017? 03) Quanto a prestação de contas, todas regularizadas? Citar as que ainda não estão regularizadas caso tenha alguma. Justificativa:Entendemos a importância das parcerias, que são reconhecidas pela população e a dificuldade das entidades em se adequarem a uma nova legislação que desde janeiro de 2017, está em vigor para todos os municípios brasileiros, regras que já valiam para a União e Estados desde janeiro de 2016. Das parcerias do Município citamos a família Apaeana, reconhecida pelos Guaibenses desde que um grupo de pessoas engajadas com a causa da APAE assumiu a diretoria no Município com fortes desafios, onde diversas melhorias vêm sendo implantadas, da efetiva união de esforços a um grande leque de parceiros. É claro respeitamos as distintas opiniões entre as organizações, e é natural que o debate apresente opiniões diferentes, razão pela qual pedimos estas informações. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 09/04/2019 ás 22:31:22.
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