Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 030/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir, em nosso Município, a aplicação de Testes de Triagem do Autismo em todas as crianças que forem atendidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

JUSTIFICATIVA

A detecção dos sinais de risco para transtornos do espectro do autismo nos primeiros anos de vida trará ganhos consideráveis para o desenvolvimento da criança, desde que descoberta seja seguida de acompanhamento adequado. A intervenção precoce pode garantir um atendimento apropriado de acordo com a demanda, possivelmente com diminuição dos danos já causados e aumento de chances de melhor prognóstico, além do apoio familiar.

Para tanto, especialistas recomendam a utilização de instrumentos de rastreamento que possam auxiliar nesta detecção e consequentemente antecipar o processo e encaminhamento a especialistas e a tratamentos interdisciplinares. Atualmente existem alguns instrumentos para rastreamento/triagem de indicadores clínicos de alterações de desenvolvimentos. Entretanto, um deles tem sido mais utilizado devido à facilidade e possibilidade de aplicação mais precoce.

Modified Checklist for Autism in Toddlers (M-Chat): é uma escala de rastreamento que pode ser utilizada com o objetivo de identificar traços de autismo em idade precoce. Consiste num questionário extremamente simples com 23 questões do tipo sim/não que dever ser preenchido por pais de crianças de 18 a 24 meses de idade. As respostas levam em conta as observações dos pais com relação ao comportamento da criança e dura alguns minutos para ser preenchida.

É importante ressaltar que este teste é de uso livre, tão somente clínico, não envolvendo laboratórios nem custo adicionais. Portanto, não implica em gastos para o Poder Executivo, visto que o mesmo pode ser incluído na ficha da criança, podendo inclusive ser utilizado de forma online.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 08 de Abril de 2019.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 08/04/2019 ás 13:19:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 01f982eb7aa12ec3e1851ed4ab0463cb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 66876.