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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Segundo a Lei n° 1027/90 cabe aos donos de imóveis e terrenos a construção de calçadas e a sua conservação, e cabe à prefeitura fiscalizar e notificar os proprietários que não estiverem de acordo com a Lei acima citada, portanto, questiono: 1. Existe fiscalização regular nas calçadas da nossa cidade? 2. Quantas notificações o setor de fiscalização da prefeitura realizou no ano de 2018 e nos 3 primeiros meses de 2019?
Justificativa:As calçadas dos Bairros e do Centro se encontram em um péssimo estado de conservação e na maioria das vezes intransitáveis, desniveladas, com pisos quebrados, com buracos, causando acidentes como torções e tombos as pessoas que por elas transitam, sem contar as pessoas portadores de deficiência física, como cadeirante e deficiente visual. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 08/04/2019 ás 15:55:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3603142863b2c5d5f94e629110b05986. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 66875. |