Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 112/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares e Ver.ª Claudinha Jardim PDT e DEM 09/04/2019

Senhor Presidente,

Os vereadores Dr. João Collares (PDT) e Claudinha Jardim (DEM) vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Educação.

No plano de trabalho que serviu como base para assinatura do Acordo de Cooperação de acordo com a lei 13019/2014, firmado entre à Prefeitura Municipal de Guaíba e APAE, o Poder Público ficou com atribuição de cedência de profissionais, fornecimento de alimentação e transporte.

Com base nisso, foi firmado em 03 de março de 2018, acordo de cooperação entre as partes acima mencionadas. Em determinado momento, para redução de despesa e sub utilização de ônibus escolar adaptado próprio, a Secretaria Municipal de Educação passou a fazer o serviço de transporte de seis alunos com deficiência severa que tem permanência reduzida em sala de aula, bem como aulas duas vezes por semana.

Para execução do serviço de transporte, foi firmado o Contrato de Prestação de Serviço nº 013/2018com empresa Gold Transportes, vencedora do Pregão Eletrônico 02/2019 , valor global de R$ 239.680,00 em 12 (doze) meses.

Em face do exposto ao breve relato, pergunto:

1. Por qual razão a Secretaria Municipal da Educação retirou o ônibus próprio para fazer esta rota destes seis alunos com deficiência severa e não colocou de volta o serviço terceirizado como era feito antes de "encampar" parte do serviço já que o montante que este serviço representaria um aumento de aproximadamente R$ 2.000,00 mês dentro dos parâmetros de acréscimo de 25% como prevê a Lei 8.666/93?

2. No Contrato de Prestação de Serviço nº 013/2018 não consta nenhuma cláusula que proíba o aluno ir acompanhado de seu responsável, porém conforme informação passada pela APAE, o Fiscal do Contrato proibiu tal ação?

3. No Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15 em seu artigos 9º e 43º prevem exatamente o contrário, que a pessoa com deficiência tem direito e dever de ter acompanhante, por qual razão foi dada ordem ao contrário do que diz a lei?

4. Sabedora que a demanda no CDP do Município teve grande aumento em relação aos anos anteriores, por que a Secretaria Municipal de Educação informou somente no final de março a retirada do ônibus próprio? Se houve notificações, favor enviar as referidas cópias.

JUSTIFICATIVA:

Conforme rol de competências do Município previstas no artigo  da Lei Orgânica Municipal e em consonância como o artigo  da Constituição Federal, que determina que são direitos sociais a educação, a saúde, entre outros, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, é responsabilidade do Poder Público a criação de políticas que facilitem o atendimento às demandas da população.

São notórias as dificuldades do Poder Público em prover as necessidades e atender à crescente demanda de atendimento de educação especial conforme diretrizes do Ministério de Educação e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, neste ínterim surgem entidades filantrópicas, como a APAE Guaíba, provendo políticas de saúde, terapia ocupacional, principalmente, educação entre outras.

Por isso, faz-se necessário o retorno imediato das condições de transporte dos alunos com deficiência severa, que devido sua condição tem horários de estudo diferenciados.

Desta forma, convidamos aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação deste Requerimento, bem como breve retorno do Executivo. 

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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 04/04/2019 ás 14:34:35.
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