Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 029/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Florindo Motorista PP

 

 “ Dispõe sobre a obrigatoriedade da  disponibilidade de sobremesas sem adição de açúcar nos bares e restaurantes localizados no município de Guaíba.”

 

JUSTIFICATIVA:

  

No município de Guaíba existem milhares de pessoas na condição de pessoas portadoras de hiperglicemia e que quando freqüentam os bares e restaurantes, não podem usufruir das sobremesas oferecidas nos locais, devido ao acréscimo de açúcar.
 
     A Constituição federal explicita em seu artigo 196 que, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação.
 
     Todas as pessoas têm direito a escolher produtos e alimentos que melhor satisfaçam os seus desejos e, que não prejudiquem sua saúde.
 
      Por todas essas razões, apresento essa proposição, esperando contar com apoio dos Nobres Pares para sua tramitação e aprovação.

 

 

 

        



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