Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 028/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

Cria o “Programa Prata da Casa”, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.

 Esta Lei visa fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais que contem com apoio da iniciativa pública, sob qualquer forma. 

Tem-se a expectativa de que, oportunizando aparições de artistas Guaibenses na abertura de shows de maior vulto e estrutura, com maior público, terão eles a oportunidade de apresentarem seu trabalho, valorizarem a cultura, terem exposição e impulsionarem suas trajetórias, sem que com isso tenham que suportar ônus de monta inalcançável.

 Da mesma maneira nenhum prejuízo haverá para o ente público ou para os artistas do evento principal. Estar-se-á cumprindo o dever constitucional que paira sobre os ombros do município, inserido nos artigos 23, V; 216-A, § 4º da Constituição Federal.

 A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma transformação no cenário cultural do município.

Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para  aprovar este projeto de Lei.

 

MANOEL ELETRICISTA
Vereador PPS       



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 04/04/2019 ás 11:45:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2c870725e886b1e8e39fd68ea878452b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 66705.