Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 025/2019
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     

"Amplia os serviços que poderão ser prestados pelas farmácias e drogarias"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 025/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos arts. 1.º, caput, da CF/88 e no art. 1.º, caput, da CE/RS (princípio federativo), cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 03 de abril de 2019. Antonio Arilene Pereira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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