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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Como representante do poder legislativo com a função de fiscalizar, gostaria de saber se a proporcionalidade das vagas para pessoas com deficiência e idosos estão dentro das leis vigentes. Portanto solicito o fornecimento do número total de vagas disponíveis para pessoas com deficiência e idosos e seus respectivos endereços. Justificativa A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a pessoas com deficiência. Por isso o questionamento para termos certeza que estamos de acordo com a lei
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Documento publicado digitalmente por em 28/03/2019 ás 17:53:19.
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